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IMPROBIDADE

Promotoria aciona ex-prefeito de Agudos por compras de remédios sem licitação

Ministério Público aponta contratações verbais entre 2017 e 2020 e pede ressarcimento de R$ 314,3 mil aos cofres públicos

Publicado em 20/09/2026 às 15:24

(Foto: Site da Prefeitura de Agudos)

O Ministério Público de São Paulo, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Agudos, entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito da cidade. A medida trata de irregularidades identificadas na compra de medicamentos pelo município entre 2017 e 2020.

A base da ação é um inquérito civil que apontou inúmeras aquisições feitas sem licitação, sem procedimento formal de dispensa e sem pesquisa de preços. Segundo a Promotoria, as compras aconteceram por meio de contratações verbais, prática incompatível com a legislação vigente na época, e se repetiram ao longo de vários anos da gestão.

Ainda conforme o levantamento, foram centenas de empenhos relacionados à aquisição direta de medicamentos, somando mais de R$ 3,1 milhões. Em boa parte desses casos, os valores pagos ficaram acima dos preços de referência do mercado, o que resultou em sobrepreço estimado em R$ 126.041,06.

O Ministério Público sustenta também que a falta de planejamento e de formalização das despesas levou ao não pagamento de parte dos fornecedores. Esses credores foram à Justiça, o município acabou condenado e teve de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, o que gerou um prejuízo adicional de cerca de R$ 188.326,22.

Outro ponto levantado na ação é a atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que registrou em exercícios seguidos a repetição dessas compras sem licitação. O órgão chegou a emitir advertências sobre as irregularidades e pareceres desfavoráveis às contas do então gestor.

Com o processo, a Promotoria pede a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados, no total de R$ 314.367,28, valor que reúne o sobrepreço identificado nas compras e os gastos provocados pelas condenações judiciais.

Fonte: PC/MPSP - Portal da Cidade com informações do Ministério Público do Estado de São Paulo

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