Milhões de motoristas foram multados sem sequer saber que haviam passado por um pedágio.
Por falha de informação e de sinalização.
Agora, o próprio Estado reconhece o erro — e tenta corrigir.
O sistema de pedágio eletrônico, popularmente conhecido como Free Flow, chegou ao Brasil com a promessa de modernizar o pagamento das tarifas de pedágios nas rodovias, eliminando filas, praças de pedágio tradicionais e cancelas físicas.
No entanto, a implementação apressada gerou um efeito colateral preocupante: milhões de motoristas foram multados por evasão de pedágio, sem ter a informação adequada de sobre o prazo, a forma de pagamento. E pior: muitos nem sabiam quando haviam passado pelo pedágio sem cancela, justamente pela falha na sinalização desses locais.
Para corrigir essas distorções, o CONTRAN publicou a Deliberação nº 277/2026, que estabelece um marco regulatório de transição para que os motoristas usuários, e as próprias concessionárias possam se adequar. Como advogada de trânsito, elenco os pontos cruciais que todo condutor precisa saber:
1. A Suspensão das Multas e o Prazo de Regularização
A medida mais impactante é a suspensão de cerca de 3,4 milhões de autos de infração por evasão de pedágio.
O governo reconheceu que a sinalização e a educação do usuário foram insuficientes.
Agora, o motorista tem uma janela de 200 dias para quitar o valor da tarifa devida.
Com o pagamento, as multas serão canceladas, ou seja, tanto o valor da penalidade em dinheiro quanto a pontuação na CNH deixarão de existir.
A medida suspende a aplicação das multas, mas é fundamental entender: o pedágio não ficou de graça.
O cancelamento da multa só ocorre mediante o pagamento da tarifa de pedágio devida.
2. Direito ao Ressarcimento
E quem já pagou as multas, poderá pedir o reembolso do valor da multa paga diretamente no órgão responsável pela aplicação da multa.
É um direito garantido pela norma em vigor, assegurando igualdade de direitos entre todos os condutores.
3. Data Limite: 16 de Novembro de 2026
Este é o "Dia D". Até 16 de novembro, o sistema permitirá a regularização retroativa. Se o débito for pago dentro deste prazo, a multa correspondente será cancelada automaticamente no sistema do Renainf/Detran. E será possível pedir a restituição de eventuais multas pagas. Após essa data, o rigor da lei retorna e não haverá nova tolerância para débitos antigos ou novo
4. O Papel das Concessionárias
A nova regra exige que as concessionárias melhorem drasticamente a sinalização das rodovias, bem como a informação das formas de pagamento do pedágio aos usuários.
5. Em quais pedágios vale essa medida?
A medida é válida para todos os pedágios do sistema “free flow”, ou seja, aqueles sem cancela, em qualquer estado e em rodovias de todo o país.
No Brasil o pedágio “free flow” está presente nas seguintes rodovias/Estados:
- BR-101/RJ-SP - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A;
- BR-262/MG - Way-262 - concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
6. A Notificação na Palma da Mão: O Papel da CNH Digital
Uma das grandes novidades da nova regulamentação é a integração tecnológica. Para resolver o problema da falta de informação para o pagamento das tarifas, a Deliberação estabelece que ocorrerá a centralização das informações sobre passagens nos pedágios e existência de débitos de pedágio eletrônico diretamente na CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes.
A implantação ainda está em fase de desenvolvimento, mas a ideia é que haja a integração com os sistemas das concessionárias, de forma que o usuário possa consultar, em um só lugar, todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, valores pendentes das tarifas para pagamento, e, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal.
Por isso é cada vez mais importante manter seu aplicativo da Carteira Digital atualizado e com as notificações ativas.
Conclusão
A Deliberação 277 não deve ser vista como um “perdão” do Governo, mas como mas como uma correção de distorções na implementação do sistema. O sistema Free Flow é o futuro, mas sua transição deve respeitar os direitos do motorista, assegurando o amplo acesso à informação através da sinalização adequada.
Se você possui notificações de infração por evasão de pedágio em rodovias com Free Flow, o momento de regularizar é agora. O benefício é automático para o cancelamento da multa, mas o pagamento da tarifa de pedágio continua sendo obrigatório, e é essencial para garantir esse direito.
A integração com a CNH Digital é o divisor de águas nesta nova fase do Free Flow. Ela supre a falha de informação que tanto prejudicou os motoristas e coloca o Brasil no caminho de um trânsito mais tecnológico e menos punitivo por falta de comunicação.